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Comitente VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 18/04/2025 - Encerramento a partir das 16:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 25/04/2025 - Encerramento a partir das 16:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - 03 partes ideais totalizando 2,304 alq. em Campina da Lagoa/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Rural R$ 735.756,00 R$ 367.878,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
4817
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002197820248160057 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 01: Área ideal de 24.848 m² pertencente ao executado, dentro de uma área maior, do lote de terras sob nº A-7-Remanescente, com área de 198.784 m² ou 19,8784 ha, situado na Gleba nº 10-1ªParte da Colônia Cantu, deste município e comarca de Campina da Lagoa, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 15.225 do CRI de Campina da Lagoa. INCRA: 719.048.009.474-2. O bem ora avaliado está anexo a outros imóveis, embora dividido em 03 matrículas não possuem divisões entre si, ou seja, não existe divisões em si por estarem um ao lado do outro e serem os mesmos donos: não foi feito a divisão da propriedade portanto fica difícil determinar onde está a parte pertencente ao ora executado, não existe divisão física real, e tão pouco, em que área está edificado as benfeitorias, se em um ou, em outro. Os imóveis possuem 02 casas em madeira, uma, em cobertura de telhas de barro e outra em amianto, além de possuir 02 paióis e uma mangueira para o manejo de gado, além da casa da casa em cobertura de amianto, as demais construções possuem muitos anos de edificação e necessitam de grandes reformas. Em que pese sua totalidade o terreno é plano e mecanizado, adequado com curvas de nível, solo argiloso de boa fertilidade, destinado ao plantio de lavouras, a propriedade possui bom acesso, com estrada cascalhada. BEM 02: Área ideal de 24.845,125 m² pertencente ao executado, dentro de uma área maior, do lote de terras sob nº A-8, subdivisão do lote A-7, com área de 198.761 m² ou 19,8761 ha, situado na Gleba nº 10-1ªParte da Colônia Cantu, deste município e comarca de Campina da Lagoa, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 15.226 do CRI de Campina da Lagoa. INCRA: 719.048.009.474-2. O bem ora avaliado está anexo a outros imóveis, embora dividido em 03 matrículas não possuem divisões entre si, ou seja, não existe divisões em si por estarem um ao lado do outro e serem os mesmos donos: não foi feito a divisão da propriedade portanto fica difícil determinar onde está a parte pertencente ao ora executado, não existe divisão física real, e tão pouco, em que área está edificado as benfeitorias, se em um ou, em outro. Os imóveis possuem 02 casas em madeira, uma, em cobertura de telhas de barro e outra em amianto, além de possuir 02 paióis e uma mangueira para o manejo de gado, além da casa da casa em cobertura de amianto, as demais construções possuem muitos anos de edificação e necessitam de grandes reformas. Em que pese sua totalidade o terreno é plano e mecanizado, adequado com curvas de nível, solo argiloso de boa fertilidade, destinado ao plantio de lavouras, a propriedade possui bom acesso, com estrada cascalhada. BEM 03: Área ideal de 6.073,75 m² pertencente ao executado, dentro de uma área maior, do lote de terras sob nº 1-A-6, subdivisão do A-6, formado pelos lotes nº 83 da Gleba nº 12, e nº 26-A da Gleba nº 10-ªParte, com área de 48.590 m² ou 4,859 ha, situado na Colônia Cantu, deste município e comarca de Campina da Lagoa, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 15.227 do CRI de Campina da Lagoa. INCRA: 719.048.009.474-2. O bem ora avaliado está anexo a outros imóveis, embora dividido em 03 matrículas não possuem divisões entre si, ou seja, não existe divisões em si por estarem um ao lado do outro e serem os mesmos donos: não foi feito a divisão da propriedade portanto fica difícil determinar onde está a parte pertencente ao ora executado, não existe divisão física real, e tão pouco, em que área está edificado as benfeitorias, se em um ou, em outro. Os imóveis possuem 02 casas em madeira, uma, em cobertura de telhas de barro e outra em amianto, além de possuir 02 paióis e uma mangueira para o manejo de gado, além da casa da casa em cobertura de amianto, as demais construções possuem muitos anos de edificação e necessitam de grandes reformas. Em que pese sua totalidade o terreno é plano e mecanizado, adequado com curvas de nível, solo argiloso de boa fertilidade, destinado ao plantio de lavouras, a propriedade possui bom acesso, com estrada cascalhada. O interessado que adquirir o bem permanecerá em condomínio com os outros proprietários.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo.
Observação
ÔNUS: BEM 01: Av.3/15.225 – Penhora referente aos autos 530/2003 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, exequente: COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil; Av.4/15.225 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão; Av.5/15.226 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, conforme matrícula imobiliária de evento 55.4. O interessado que adquirir o bem permanecerá em condomínio com os outros proprietários. BEM 02: Av.2/15.226 – Penhora referente aos autos 530/2003 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, exequente: COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil; Av.3/15.226 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão; Av.4/15.226 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, conforme matrícula imobiliária de evento 55.3. O interessado que adquirir o bem permanecerá em condomínio com os outros proprietários. BEM 03: Av.2/15.227 – Penhora referente aos autos 530/2003 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, exequente: COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil; Av.3/15.227 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão; Av.4/15.227 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, conforme matrícula imobiliária de evento 55.2. O interessado que adquirir o bem permanecerá em condomínio com os outros proprietários. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme decisão de evento 99.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e artigo 130 do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses no máximo, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1%/mês, contados da arrematação. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). O arrematante só será imitido na posse do bem após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega pelo Juízo, que será assinada(o) somente após a comprovação de efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro, conforme decisão de evento 48.1.OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: fixo comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá à exequente o pagamento, e nas outras duas à executada ou remitente.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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